Patrocínio via leis de incentivo

Transforme imposto em investimento em esporte, marca e relacionamento.
a man riding a skateboard down the side of a ramp
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Incentivo Fiscal
Além do patrocínio tradicional, empresas podem direcionar parte dos impostos para projetos aprovados em programas de incentivo esportivo, utilizando recursos que já seriam destinados ao pagamento de tributos.
black blue and yellow textile
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O que é Lei de Incentivo ao Esporte?
O Ministério do Esporte, através da Lei de Incentivo ao Esporte, permite que empresas e pessoas físicas apoiem projetos esportivos aprovados pelo Governo Federal utilizando parte do Imposto de Renda devido.
Ou seja, além de apoiar um projeto esportivo, o valor patrocinado pode ser abatido do imposto e o patrocinador fortalece sua marca através do esporte. É uma forma inteligente de unir marketing, responsabilidade social, posicionamento institucional e relacionamento corporativo.
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Como funciona para empresas?
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O que é o PIE - Programa de Incentivo ao Esporte?
O PIE é um mecanismo estadual de incentivo ao esporte existente em alguns estados brasileiros, permitindo que empresas apoiem projetos esportivos utilizando créditos ou incentivos relacionados ao ICMS.
O programa possibilita apoio ao desenvolvimento esportivo, fortalecimento regional, exposição institucional da marca, incentivo a atletas, equipes e projetos. Em estados onde o programa está ativo, empresas podem direcionar parte do imposto estadual para iniciativas aprovadas dentro do programa.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.
O processo normalmente envolve a escolha do projeto esportivo, a formalização do patrocínio, o depósito em conta vinculada ao projeto, a emissão da documentação fiscal e a utilização do benefício fiscal conforme legislação vigente.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.
O processo normalmente envolve a escolha do projeto esportivo, a formalização do patrocínio, o depósito em conta vinculada ao projeto, a emissão da documentação fiscal e a utilização do benefício fiscal conforme legislação vigente.

Porque utilizar incentivos ao esporte?

Fortalecimento da marca
Associe sua empresa ao esporte, performance, superação e visibilidade.
Networking e relacionamento
O esporte cria conexões estratégicas entre empresários, patrocinadores e parceiros.
Impacto social
Contribua para o desenvolvimento esportivo e geração de oportunidades.
Inteligência tributária
Utilize recursos incentivados de maneira estratégica e alinhada ao posicionamento da empresa.
Contato

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