Transforme imposto em investimento em esporte, marca e relacionamento.
Incentivo Fiscal
Além do patrocínio tradicional, empresas podem direcionar parte dos impostos para projetos aprovados em programas de incentivo esportivo, utilizando recursos que já seriam destinados ao pagamento de tributos.
O que é Lei de Incentivo ao Esporte?
O Ministério do Esporte, através da Lei de Incentivo ao Esporte, permite que empresas e pessoas físicas apoiem projetos esportivos aprovados pelo Governo Federal utilizando parte do Imposto de Renda devido.
Ou seja, além de apoiar um projeto esportivo, o valor patrocinado pode ser abatido do imposto e o patrocinador fortalece sua marca através do esporte. É uma forma inteligente de unir marketing, responsabilidade social, posicionamento institucional e relacionamento corporativo.
Como funciona para empresas?
O que é o PIE - Programa de Incentivo ao Esporte?
O PIE é um mecanismo estadual de incentivo ao esporte existente em alguns estados brasileiros, permitindo que empresas apoiem projetos esportivos utilizando créditos ou incentivos relacionados ao ICMS.
O programa possibilita apoio ao desenvolvimento esportivo, fortalecimento regional, exposição institucional da marca, incentivo a atletas, equipes e projetos. Em estados onde o programa está ativo, empresas podem direcionar parte do imposto estadual para iniciativas aprovadas dentro do programa.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.
O processo normalmente envolve a escolha do projeto esportivo, a formalização do patrocínio, o depósito em conta vinculada ao projeto, a emissão da documentação fiscal e a utilização do benefício fiscal conforme legislação vigente.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.
O processo normalmente envolve a escolha do projeto esportivo, a formalização do patrocínio, o depósito em conta vinculada ao projeto, a emissão da documentação fiscal e a utilização do benefício fiscal conforme legislação vigente.
Porque utilizar incentivos ao esporte?
Fortalecimento da marca
Associe sua empresa ao esporte, performance, superação e visibilidade.
Networking e relacionamento
O esporte cria conexões estratégicas entre empresários, patrocinadores e parceiros.
Impacto social
Contribua para o desenvolvimento esportivo e geração de oportunidades.
Inteligência tributária
Utilize recursos incentivados de maneira estratégica e alinhada ao posicionamento da empresa.